Discovery Day, 28 de setembro de 2019
1.1. A Last Lap Eventos, Organização de Eventos, Lda., com sede na Rua Professor Reinaldo dos Santos, nº 42,1500-140 Lisboa, com o número de identificação fiscal 507 148 800, inscrita no Registo Comercial de Lisboa, com o número único de matrícula n.º 14876 (a “Promotora”), pretende atribuir, nos termos e condições previstos no presente Regulamento (o “Regulamento”), prémios (os “Prémios”) de forma a distinguir as equipas participantes e vencedoras do passatempo abaixo descrito (o “Passatempo”).
1.2. O Passatempo consiste numa experiência de aventura, com o tempo limite de aproximadamente 3 (três) horas, que tem como cenário a cidade de Lisboa, na qual os participantes terão de ultrapassar vários desafios, de natureza diversa, propostos através de uma aplicação (app).
1.3. A Discovery Networks, S.L. (“Discovery”), com sede em Espanha, na Pº de la Castellana, nº 202, 28046 de Madrid, número de identificação fiscal B-82347253, inscrita no Registo Comercial de Madrid, é a patrocinadora deste Passatempo. A responsabilidade da Discovery está limitada à disponibilização do site do Passatempo e à sua intervenção no mesmo.
1.4. A NOS Comunicações, S.A., pessoa coletiva nº. 502604751, com sede na Rua Actor António Silva, nº 9, 1600-404 Lisboa, adiante abreviadamente designada por “NOS” é a patrocinadora dos Prémios a atribuir aos vencedores do presente Passatempo.
1.5. A Promotora e a Discovery são as únicas responsáveis pela organização, promoção e gestão do presente Passatempo, incluindo a seleção dos vencedores e atribuição do prémio.
2.1. Os participantes deverão organizar-se em equipas de 2 (dois) elementos (mínimo) ou até 4 (quatro) elementos (máximo).
2.2. Cada participante de cada equipa deverá satisfazer as seguintes condições:
2.3. O capitão da equipa tem que ser cliente de televisão da NOS ou residir numa morada que tenha instalado o serviço de televisão NOS, em situação regular, isto é, sem dívida, devendo apresentar, no dia do evento, o comprovativo da titularidade do serviço NOS ou de residência. A conta de cliente de televisão NOS deverá estar ativa no dia do Passatempo.
2.4. A mesma pessoa não pode participar em mais do que 1 (uma) equipa.
2.5. Cada equipa deverá ter um participante com um smartphone para proceder ao download e ativação da app indicada no site www.discoveryday.pt. Será fornecido um código de ativação por equipa e apenas pode ser usado num smartphone. Para usar a aplicação corretamente, o smartphone deverá dispor de GPS, dados móveis (3G ou 4G) e câmara traseira com capacidade para reconhecer QR codes, bem como uma versão do sistema operacional iOS 9.0 e Android 4.1+. Instruções adicionais serão dadas por e-mail ao capitão da equipa antes do início do Passatempo.
2.6. A inscrição no Passatempo é gratuita.
3.1. O Passatempo consistirá num conjunto de desafios, os quais terão lugar na cidade de Lisboa, no dia 28 de setembro de 2019, entre as 15:00h e as 18:00h.
3.2. Os desafios são definidos pela Promotora ou pela Discovery ou por entidades que com estas colaborem na organização do Passatempo. Os desafios serão lançados sequencialmente na app, fazendo parte de um jogo no qual os participantes avançam através da conclusão de vários desafios, como sejam, resolver charadas, responder a perguntas, entre outros.
3.3. As regras específicas aplicáveis a cada desafio serão comunicadas aos participantes pela Promotora antes do início dos mesmos.
3.4. Os participantes são responsáveis pelo cumprimento das regras associadas a cada desafio, bem como pelo cumprimento do disposto neste Regulamento.
3.5. Os participantes obrigam-se a atuar de forma responsável, prudente e cuidadosa ao longo de toda a sua participação nos desafios, não devendo perturbar os restantes participantes ou atuar de qualquer forma que coloque em causa o Passatempo ou o bom nome da Promotora da Discovery ou da NOS, não devendo designadamente:
3.6. A Promotora reserva-se o direito de excluir as equipas ou qualquer um dos seus membros que incumpram as regras estabelecidas para os desafios ou o disposto neste Regulamento.
4.1. Para participar no Passatempo, as equipas deverão inscrever-se no site do Passatempo da Discovery em www.discoveryday.pt.
4.2. Cada equipa deverá:
4.3. A informação submetida pelas equipas deve ser verdadeira, exata e atualizada. Os membros devem manter e atualizar os dados fornecidos, caso necessário, para que estes se mantenham fidedignos, corretos e atuais.
4.4. O membro da equipa que submete os dados acima referidos, caso aplicável, declara ter obtido dos restantes membros da equipa as devidas autorizações para a sua submissão e tratamento ao abrigo deste Regulamento, devendo assegurar que os mesmos leram, compreenderam e aceitaram este Regulamento, designadamente o disposto nos pontos 9, 10 e 11.
4.5. As inscrições deverão ser efetuadas até às 12:00 GMT do dia 27 de setembro de 2019.
4.6. A Promotora e a Discovery não se responsabilizam pelo possível extravio e não receção das inscrições e dados dos participantes causados nomeadamente por interrupções ou falhas de rede, do site do Passatempo ou do e-mail dos participantes, sendo desde já esclarecido que a Promotora poderá não confirmar a receção/validade das inscrições.
4.7. O e-mail do capitão da equipa fornecido deve estar ativo e atualizado durante todo o período do Passatempo que decorre de 26 de agosto a 28 de setembro de 2019.
4.8. Serão selecionados 900 participantes, por ordem de inscrição e que cumpram os requisitos definidos no ponto 2 deste Regulamento.
4.9. Quaisquer contactos com os participantes no Passatempo serão via sms ou e-mail.
5.1. Cabe à Promotora a:
5.2. Caso a Promotora verifique que existem inscrições que incumprem o disposto neste Regulamento, poderá, à sua escolha, optar por recusar liminarmente a participação em causa ou, se possível, solicitar ao participante a correção das desconformidades no prazo e nas condições comunicadas por aquela.
5.3. A Promotora poderá igualmente e a qualquer altura, excluir um participante se considerar que este tenta prejudicar o Passatempo, disponibilizou informações enganosas ou atua de forma abusiva, incluindo no âmbito do site do Passatempo, perante a Discovery ou empresas do grupo, incluindo com a intenção de incomodar, abusar ou ameaçar quaisquer outros participantes.
5.4. A exclusão de um participante tem por consequência a exclusão da equipa.
5.5. Não poderão participar neste Passatempo colaboradores diretos da organização.
6.1. A prestação das equipas no Passatempo será avaliada de acordo com critérios objetivos e subjetivos, conforme a natureza do desafio.
6.2. Se o desafio for avaliado através de critérios objetivos, será atribuída uma determinada pontuação a cada desafio realizado por cada equipa, de acordo com os critérios definidos pela Promotora.
6.3. Se o desafio for avaliado através de critérios subjetivos, um Júri definido pela Promotora avaliará as atividades/respostas dos participantes, de acordo com os seguintes critérios, conforme aplicável:
6.4.
6.5. Em caso de empate, a equipa que conseguir obter primeiro a maior pontuação em resultado dos desafios será a equipa vencedora.
6.6. As decisões do Júri são tomadas por maioria absoluta dos votos, são irrevogáveis e insuscetíveis de recurso.
7.1. Os Prémios a atribuir no âmbito do Passatempo a cada elemento da equipa vencedora são os seguintes:
1º prémio: iPhone XR 64GB e oferta de 6 meses de NOS Play e do canal NOS Studios para cada um dos elementos constituintes da equipa
2º prémio: Bilhete para cada um dos 3 dias do NOS Alive 2020 e oferta de 3 meses de NOS Play e do canal NOS Studios para cada um dos elementos constituintes da equipa
3º prémio: Vale de Cinema com oferta de bilhete de cinema por semana durante 3 meses e oferta de 1 mês de NOS Play e do canal NOS Studios para cada um dos elementos constituintes da equipa
7.2. Os Prémios serão atribuídos diretamente aos participantes das equipas vencedoras, terminando qualquer responsabilidade das partes intervenientes no Passatempo com a entrega do mesmo.
7.3. Para poder receber o prémio, o capitão de cada equipa deve comprovar que é cliente de televisão da NOS, ou que reside numa morada que tenha instalado um serviço de televisão da NOS em situação regular e sem dívida, devendo ter consigo, no momento da entrega do prémio:
Para os devidos efeitos, a NOS fica autorizada a confirmar a informação prestada quanto ao serviço de televisão da NOS, bem como a verificar os dados de identificação do capitão da equipa e os dados do serviço, nomeadamente a morada de instalação.
7.4. Se, por algum motivo, alguma das equipas qualificadas nos primeiros 3 lugares for desqualificada, nomeadamente por não cumprimento das condições definidas no presente Regulamento, o respetivo prémio será atribuído à equipa seguinte que obtiver maior pontuação.
7.5. Para efeitos de atribuição dos Prémios, serão consideradas como suplentes três equipas, classificadas segundo a respetiva pontuação. Caso não seja possível atribuir os Prémios, a Promotora reserva-se no direito de lhe dar o fim que entender.
7.6. A Promotora é responsável pela atribuição dos Prémios e reserva-se no direito de os substituir por outros de valor idêntico.
7.7. Os Prémios não são transferíveis, reembolsáveis ou passíveis de ser trocados por dinheiro ou por outros Prémios.
7.8. Os participantes são responsáveis por quaisquer impostos ou custos e despesas adicionais associados à receção dos Prémios e à sua utilização, bem como por cumprir todas as obrigações legais, designadamente fiscais, que lhe sejam aplicáveis.
7.8.1. Por motivos de segurança, a entrega dos Prémios, não será efetuada no dia do evento. Oportunamente, a Promotora combinará diretamente com os vencedores a entrega dos Prémios.
8.1. A divulgação dos vencedores também será efetuada por e-mail ou telefone e no site do Passatempo em www.discoveryday.pt.
8.2. Os vencedores deverão confirmar a receção do e-mail até às 23:59 GMT do dia 8 de outubro de 2019, sob pena de o Júri poder atribuir o Prémio a outro participante, sem prejuízo do direito da Promotora de decidir não atribuir o Prémio em causa.
9.1. As equipas poderão fazer upload no site do Passatempo www.discoveryday.pt de fotografias e vídeos (“conteúdos”) recolhidos durante os desafios realizados no âmbito do Passatempo, para efeitos de divulgação da sua participação.
9.2. Os membros das equipas são solidariamente responsáveis pelos conteúdos submetidos, garantindo que os mesmos não violam a lei aplicável nem direitos de terceiros, designadamente de privacidade, imagem, voz e propriedade intelectual, sendo exclusivamente responsáveis por recolher as correspondentes autorizações, caso necessário para os fins previstos no ponto 11.3. seguinte, e por quaisquer violações que venham a praticar. Os conteúdos não devem, designadamente, promover bens ou serviços de terceiros, direta ou indiretamente, ou indicar falsamente que tais conteúdos são patrocinados ou apoiados pela Promotora ou pela Discovery.
9.3. Os participantes concordam e aceitam ceder à Promotora, à Discovery e à NOS, todos os direitos relativos aos conteúdos no âmbito do presente Passatempo, seja de voz, imagem ou outro, independentemente do respetivo suporte, podendo a Promotora, a Discovery e a NOS, bem como quaisquer terceiros devidamente autorizados, proceder à sua utilização sem quaisquer limites de tempo, espaço, meios, modalidade ou forma, por qualquer meio conhecido ou que de futuro venha a surgir, incluindo designadamente mediante a sua reprodução (seja em edição literária ou impressa, em videogramas e fonogramas), divulgação, difusão, comunicação ao público (incluindo por radiodifusão) e colocação à disposição do público (incluindo na Internet ou em redes fechadas), bem como proceder à sua modificação, tradução, dobragem e transformação, e à sua utilização em conjunto com ou em outras obras, para quaisquer fins, nomeadamente, mas não exclusivamente, para ações de divulgação/promoção do presente Passatempo, da própria Discovery ou da NOS, ou de futuros passatempos da Discovery ou da NOS ou de outras entidades do grupo em que esta se insira, sem necessidade de mencionar os seus autores e sem que seja devida qualquer contrapartida pela Promotora, pela Discovery ou pela NOS.
9.4. Os participantes declaram e garantem que pela utilização dos conteúdos referidos no número anterior não será devido pela Discovery nem pela NOS o pagamento de qualquer valor, seja a que título for (incluindo a título de direitos de autor, conexos, imagem e voz), aos próprios participantes ou a quaisquer terceiros. Os participantes são solidariamente responsáveis perante a Discovery e a NOS por quaisquer pagamentos, incluindo indemnizações, coimas ou penalidades que possam vir a ser aplicadas.
9.5. A Promotora, a Discovery e/ou a NOS podem a qualquer momento remover os conteúdos submetidos por qualquer participante do site do Passatempo, designadamente quando entendam que os mesmos violam direitos de terceiros ou se para tal for solicitado pelos titulares dos direitos de propriedade intelectual sobre os mesmos e/ou em caso de decisão de entidade competente para o efeito.
10.1. Os participantes aceitam que a Promotora, a Discovery e a NOS, bem como terceiros devidamente autorizados, poderão usar os seus dados de identificação, bem como a sua imagem e voz, para execução do presente Passatempo bem como para fins comerciais, sem limites de tempo, forma, modalidade ou meio.
10.2. Os participantes mais aceitam a sua total disponibilidade para serem entrevistados, fotografados e/ou filmados pela Promotora, pela Discovery e pela NOS ou terceiros indicados por estas, a qualquer momento e/ou nas datas indicadas pelas mesmas, para os efeitos acima indicados, durante ou após o Passatempo.
11.1. A Promotora é a entidade responsável pela recolha e tratamento dos dados pessoais dos participantes e garante a segurança e confidencialidade dos mesmos no âmbito do presente Passatempo. Sem prejuízo do disposto nos pontos 9. e 10. anteriores, a Promotora tratará os dados pessoais com respeito pela legislação de proteção de dados pessoais aplicável, para a finalidade de gestão da participação no Passatempo, bem como para efeitos de promoção do mesmo, podendo designadamente a Promotora divulgar os seus dados (nome) em diversos meios (como sejam páginas da Internet e redes sociais) no caso de ser um dos vencedores. Os Participantes autorizam a Promotora a transferir os seus dados para terceiros, designadamente para a Discovery e para a NOS (ou para quaisquer outras entidades do grupo em que estas se insiram), para efeitos comerciais e de marketing direto, como seja o envio de notícias, programação e informação relacionada com os seus eventos, produtos e serviços. Os participantes reconhecem que o preenchimento e envio dos seus dados pessoais ao abrigo deste Regulamento constitui consentimento expresso ao seu tratamento pela Promotora e por terceiros por esta autorizados.
11.2. Os participantes tomam conhecimento que o preenchimento e envio dos dados, por via eletrónica, é necessário e obrigatório para efeitos de participação no Passatempo, apuramento dos vencedores e entrega dos Prémios.
11.3. A Promotora, terceiros autorizados, bem como quaisquer entidades subcontratadas, asseguram a existência de mecanismos e níveis adequados de segurança destinados a proteger os dados que são tratados, de acordo com as exigências legais. No entanto, os Participantes, aquando do registo/submissão dos seus dados, deverão tomar as medidas de proteção necessárias à navegação na Internet, a fim de evitar que os dados disponibilizados possam ser visualizados por terceiros não autorizados.
11.4. Os Participantes poderão aceder aos dados que lhe digam respeito e solicitar por escrito, junto da Promotora, a sua atualização, correção ou eliminação. Para o efeito deverão utilizar o seguinte endereço de e-mail info@discoveryday.pt, acompanhado de fotocópia de um documento de identificação.
12.1. Na medida permitida pela lei aplicável, a Promotora, a Discovery e a NOS, assim como os seus subcontratados, incluindo as suas agências promocionais e de publicidade e respetivos colaboradores, diretores, representantes e agentes, bem como os seus parceiros e terceiros que intervenham na atribuição dos Prémios:
12.2. A responsabilidade da Discovery e da NOS encontra-se limitada à sua qualidade de patrocinadoras e, no caso da Discovery, enquanto entidade que disponibiliza o site do Passatempo.
12.3. A Discovery e a Promotora não garantem que a informação disponibilizada no site do Passatempo, incluindo designadamente qualquer conselho, recomendação ou informação, seja atual, rigorosa, completa, segura, adequada, legal ou esteja isenta de erros; a Discovery e a Promotora informa que não assume qualquer dever jurídico nesta matéria.
12.4. A Promotora, a Discovery e a NOS mais não garantem que as qualidades, funcionalidades ou características do Passatempo e dos Prémios preencham qualquer expectativa dos utilizadores.
Calendário:
Horários:
Comunicação dos resultados aos participantes: dia 29 de setembro de 2019 no site www.discoveryday.pt.
14.1. A Promotora reserva-se o direito de alterar, a qualquer altura, as condições deste Passatempo, incluindo os membros do Júri, os prazos constantes do ponto 13 e os Prémios, obrigando-se a publicar tais alterações no site do Passatempo. A Promotora reserva-se ainda o direito de alterar, a qualquer altura, as regras aplicáveis a cada desafio.
14.2. A Promotora reserva-se igualmente o direito de cancelar ou suspender parte ou todo o Passatempo, sem que seja devido aos participantes qualquer compensação por esse facto.
14.3. As alterações serão, quando aplicável, anunciadas no site www.discoveryday.pt, pelo que os participantes devem consultá-lo regularmente durante o período do Passatempo.
15.1. O presente Regulamento rege-se pela lei portuguesa.
15.2. Para a resolução de qualquer litígio emergente do Passatempo é competente o Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
16.1. Para qualquer esclarecimento adicional, os participantes poderão enviar um e-mail para info@discoveryday.pt.
A participação no Passatempo é por conta e risco de cada participante, o qual será o único responsável por qualquer dano sofrido no decurso do mesmo. A Promotora, a Discovery e a NOS não se responsabilizam por quaisquer danos sofridos pelos participantes, salvo na medida em que tal resulte de imposição legal.
Declaro que concordo com o Regulamento que acabei de ler, assumindo toda a responsabilidade pela participação no Passatempo, nos termos e condições aqui fixados.